O empreendimento Bem Viver Albuquerque Lins possui unidades residenciais enquadradas como HIS-1 e HMP distribuídas por pavimento da seguinte forma: no 1º pavimento, são HMP as unidades 101, 102, 103, 107 e 108, e são HIS-1 as unidades 104, 105, 106, 109 e 110; no 2º pavimento, são HMP as unidades 201, 202, 203, 204, 207, 208 e 209, e são HIS-1 as unidades 205, 206 e 210; no 3º pavimento, são HMP as unidades 301, 302, 303, 304, 307, 308 e 309, e são HIS-1 as unidades 305, 306 e 310; no 4º pavimento, são HMP as unidades 401, 402, 403, 404, 407, 408 e 409, e são HIS-1 as unidades 405, 406 e 410; no 5º pavimento, são HMP as unidades 501, 502, 503, 504, 507, 508 e 509, e são HIS-1 as unidades 505, 506 e 510; no 6º pavimento, são HMP as unidades 601, 602, 603, 604, 606, 607, 608, 609 e 610, e é HIS-1 a unidade 605; do 7º ao 8º pavimento, todas as unidades listadas (701 a 7 10 e 801 a 810) são HMP; no 9º pavimento, as unidades 901, 902, 903 e 904 são HMP; no 10º pavimento, são HMP as unidades 1002, 1003 e 1004; do 11º ao 18º pavimento, em cada pavimento é HMP a unidade final 04 (ou seja, 1104, 1204, 1304, 1404, 1504, 1604, 1704 e 1804); no 19º pavimento, são HMP as unidades 1902, 1903, 1904 e 1905; e no 20º pavimento, são HMP as unidades 2002, 2003, 2004 e 2005. As unidades de Habitação de Mercado Popular (HMP) são destinadas às pessoas com renda familiar mensal de até 10 (dez) salários mínimos e as unidades de Habitação de Interesse Social (HIS – 1) são destinadas às pessoas com renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos conforme o Decreto Municipal nº 6 4.895, de 05/01/2026